1. Processo nº: 1364/2021
2. Classe/Assunto:
15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 974/2020 - SUBSIDIO DOS VEREADORES CITAÇÃO3. Responsável(eis): FELIPE SOUZA OLIVEIRA - CPF: 01017230161 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 6. Órgão vinculante: CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA 7. Distribuição: 4ª RELATORIA
8. RELATÓRIO TÉCNICO Nº 28/2021-4DICE
CONCLUSÃO
I. Em atendimento aos Despacho nº 374/2021-RELT4, concluímos que permanece a impropriedade apontada no Relatório de Análise Preliminar nº 23/2021-4DICE, conforme abaixo:
2.1 – Inexistência de Lei ou Resolução fixando os Subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2017/2020, contrariando o Artigo 29, inciso VI da Constituição Federal. Item 2.1 do Relatório de Análise Preliminar. Passível de Aplicação de Multa.
Constituição Federal
Art. 29. O Município reger-se-á por Lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000).
II. Encaminhem-se os autos ao Corpo Especial de Auditores, para conhecimento e adoção de medidas julgadas cabíveis.
4ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, aos 29 dias do mês de junho de 2021.
Everardo de Carvalho Sousa
Auditor de Controle Externo
Matricula nº 24.379-8
Palmas, 29 de junho de 2021
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